TRF-1ª – INSS deve reconhecer o direto ao benefício previdenciário na data do requerimento
Em suas alegações recursais, o segurado, pleiteia, resumidamente, que
o termo inicial da concessão do benefício seja fixado na data de
indeferimento do requerimento administrativo.
Analisando o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de
Sousa, destacou que consta dos autos laudo pericial demonstrando que o
início da incapacidade do segurado para o trabalho se deu em abril de
2008 e que é incabível a concessão do benefício em data anterior.
O magistrado ressaltou que o início do benefício deve ser fixado na
data do requerimento administrativo, ou seja, em 08/05/2008, época em
que o ente público deveria ter reconhecido o direito do requerente à
percepção do benefício previdenciário.
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação.
Processo: 0007476-79.2017.4.01.9199/MG
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP
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