TJRS – Demora na baixa de alienação fiduciária de veículo gera dever de indenizar
A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou o
Banco B. a pagar indenização por danos morais pela demora de quatro
meses para dar baixa da alienação fiduciária gravada no prontuário de
veículo. O caso aconteceu na Comarca de Passo Fundo.
Caso
O autor ajuizou ação contra o Banco B. afirmando que havia feito
acordo judicial com a instituição financeira, onde uma das cláusulas
previa que o réu deveria liberar o gravame de alienação fiduciária sobre
o veículo, em até 10 dias, em função da quitação da dívida.
Porém, quatro meses após o acordo, o banco ainda não havia realizado a transferência do bem.
Na Justiça, o consumidor ingressou com pedido de indenização por danos morais.
No Juízo do 1º grau o pedido foi considerado improcedente.
Decisão
O Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo,
afirmou que se descumprido o acordo, existe o dano moral,
prescindindo-se de prova a ocorrência de prejuízo concreto.
“Não é de se deixar passar impune a desídia do banco que, a despeito
de transacionar e ter recebido valores a título de cumprimento do
ajuste, deixa de dar efetividade à sua parte no acordo, não procedendo
na liberação de gravame em automóvel pertencente ao consumidor”,
destacou o magistrado.
Para quantificar o valor da indenização o relator afirmou que deve-se
levar em conta: a qualificação das partes, o ato ilícito causado pelo
ofensor, o tempo de permanência da restrição de gravame indevido, a
repercussão do evento danoso e os termos do ajuste firmado, considerando
o bem lesado.
Assim, o Desembargador Pestana determinou o pagamento de R$ 4 mil
pelos danos sofridos. Acompanharam o voto os Desembargadores Túlio
Martins e Marcelo Cezar Müller
Processo nº 70073479438
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP
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