TJSC – Cooperativa médica condenada por negar sem motivo exame de ordem genética a irmãos
A 4ª Câmara Civil do TJ manteve
decisão da comarca de Jaraguá do Sul que condenou cooperativa médica a
custear exames de diagnóstico para irmãos com suspeita de atrofia
espinhal, após uma de suas irmãs apresentar alteração genética de
microduplicação de cromossomo. Com o intuito de verificar se os irmãos
também possuíam tal alteração genética, o médico especialista recomendou
a realização de exame específico, o qual foi negado pelo plano de saúde
sob a alegação de inexistência de cobertura pela agência reguladora
(ANS) em vigor. Diante da recusa, os autores tiveram de arcar por conta
própria com as despesas dos exames, no valor de R$ 3,8 mil cada.
O desembargador Joel Figueira Júnior, relator da matéria, considerou
injustificada a alegação da ré de inexistência de cobertura ao exame
solicitado. Isso porque consta do rol de procedimentos da Agência de
Saúde Suplementar a análise molecular do DNA como cobertura obrigatória
quando solicitada por geneticista clínico, em casos em que o paciente
apresenta sinais clínicos indicativos de doença atual ou histórico
familiar, entre outros critérios. Além disso, segundo o relator, não há
no contrato firmado entre as partes cláusula expressa que exclua o
procedimento médico indicado aos autores.
“Destarte, embora possa o plano de saúde limitar determinadas
coberturas, não lhe é permitido negar a realização de exame destinado ao
diagnóstico de doença cuja abrangência nem sequer é negada, mormente
por tratar-se de relação de consumo em que, como é cediço, as cláusulas
contratuais serão sempre interpretadas de maneira mais favorável ao
consumidor”, explicou o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação
Cível n. 0303211-29.2014.8.24.0036).
Fonte: Tribunal de Judtiça de Santa Catarina/AASP
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