TRF-4ª – União é condenada a indenizar comerciante que comprou em leilão terreno que não existia
O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização por
danos materiais a um comerciante catarinense que comprou em leilão um
terreno inexistente por erro judiciário. A 4ª Turma, em sessão realizada
dia 18 de maio, indeferiu o pedido por danos morais, pois entendeu que
não existiu abalo moral indenizável.
O terreno, mesmo não tendo sido localizado pelo registro de imóveis,
foi levado a leilão pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis em um
processo de penhora e alienação para pagamento de divida trabalhista.
Após depositar a quantia da compra, o comerciante fez a imissão na
posse do terreno e descobriu que parte do imóvel já estava registrada em
nome de outro proprietário.
O comerciante ajuizou ação na 3ª Vara Federal de Florianópolis
solicitando a condenação da União ao pagamento de indenização por danos
materiais, pelo abalo moral sofrido e pela perda de uma chance, já que
poderia aplicar os valores em outra modalidade mais rendosa.
A sentença foi julgada parcialmente procedente condenando a União a
indenizar o autor, mediante o pagamento de R$ 100 mil. O comerciante
então recorreu ao tribunal.
O relator do caso, desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo
Aurvalle, negou a apelação. Segundo o relator, não restou cabalmente
demonstrado pela parte autora algum fato que gerou algum dano moral
indenizável. “Em relação ao tema perda de uma chance de valorização de
aplicação dos valores em outra modalidade mais rendosa, cumpre apontar
que não houve a comprovação do alegado prejuízo, ônus que lhe incumbia.
Ademais, o capital investido está sendo devolvido com a devida
atualização”, afirmou o desembargador.
Processo: 5006283-45.2014.4.04.7200/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
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