TJSP – Justiça condena INSS a pagar benefício assistencial a portador de doença incurável
Pena por descumprimento é de R$ 500 por dia.
O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª Vara do Foro de
Miguelópolis, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a
conceder benefício de amparo assistencial a homem portador de doença
incurável. O INSS deverá cumprir a sentença no prazo de dez dias, sob
pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
A ação foi ajuizada sob o fundamento de que o autor, portador do
vírus HIV e anemia falciforme, possui graves limitações de inserção
social, cultural e familiar e, por isso, não consegue arrumar emprego
para se manter. Além disso, gasta a maior parte da renda familiar – ele
mora com um irmão – para comprar os medicamentos necessários ao seu
tratamento.
Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que, apesar de o autor
da ação não ser incapaz para o trabalho, o estigma social que um
portador de HIV sofre em uma cidade pequena como Miguelópolis não pode
ser desprezado. “O estudo social confirmou as interações sociais
limitadas, as privações que impedem o requerente de participar, de forma
plena e efetiva, da sociedade em igualdade de condições, sobretudo
porque é de família humilde, de baixa renda, sem acesso a trabalho e a
serviços de saúde eficientes para seu estado de saúde. O estudo social
provou as limitações de longo prazo a que está submetido o requerente. A
única fonte de renda da família de maior previsibilidade é a renda do
seu irmão. O requerente tem impedimento permanente de longo prazo e
precisa de remédios caros não fornecidos na rede pública de saúde.
Somados os gastos com remédios, aluguel, alimentação, transporte, água e
luz, todas despesas voltadas para a preservação da dignidade da pessoa
humana, a despesa mensal da família absorve quase toda renda familiar.”
Processo: 0004660-29.2015.8.26.0352
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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