TJGO – Família de vítima de acidente entre caminhão e trator tem direito ao recebimento de DPVAT
Os integrantes da 6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram
o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle
Faiad, reformando a sentença do juízo de Pontalina, que negou seguro
DPVAT a familiares de homem morto em acidente de trânsito, envolvendo um
caminhão e um trator, em uma lavoura agrícola.
“Considerando que o sinistro comunicado envolveu um veículo
automotor, trator, que estava sendo utilizado como meio de transporte em
via terrestre, tenho que tal acidente é típico de trânsito, estando,
portanto, coberto pelo regramento que trata do seguro DPVAT, pouco
importando se ele se deu em via pública ou zona rural, também não sendo
relevante se restou ou não configurado acidente de trabalho”, esse é o
entendimento de Wilson Safatle Faiad, que condenou a N. Seguradora do
Brasil S/A ao pagamento de R$ 13,5 mil, montante a ser dividido entre os
familiares da vítima.
O magistrado citou julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
os quais afirmam que o Seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT) possui natureza obrigatória de
responsabilidade civil, de cunho social, a fim de indenizar os
beneficiários ou vítimas de acidentes envolvendo veículo automotor
terrestre (urbano, rodoviário e agrícola), que sofreram dano pessoal,
independentemente de culpa ou da identificação do causador do dano.
Portanto, Wilson Safatle informou que os parentes da vítima fazem jus
à indenização vindicada. Os autores da ação pediram o valor de 40
salários mínimos, porém, o magistrado considerou suficiente o montante
de R$ 13,5 mil, a ser repartido à razão de 50% à mulher da vítima e a
outra metade aos herdeiros do segurado. Votaram com o relator os
desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz.
Processo: Apelação Cível nº 69724-52.2012.8.09.0129 (201290697248)
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
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