TJSP – Prefeitura de Sorocaba deverá indenizar por queda de árvore
Acidente causou danos na residência do autor.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença, proferida pelo juiz José Eduardo Marcondes Machado, da
Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que condenou a Prefeitura local a
pagar indenização em razão de danos causados por queda de árvore. O
ressarcimento foi fixado em R$ 5,5 mil, a título de danos materiais, e
R$ 7 mil pelos danos morais.
De acordo com os autos, o morador reclamou reiteradas vezes junto à
Municipalidade sobre risco de queda da árvore, que se encontrava na
calçada em frente à casa vizinha e que ameaçava sua propriedade, mas
jamais foi atendido. Em dezembro de 2013 a árvore caiu e atingiu sua
residência, causando danos diversos.
O relator do recurso, desembargador Antonio Tadeu Ottoni, afirmou que
houve omissão da Municipalidade em manter em condições adequadas a
árvore plantada em local público e, por isso, negou provimento à
apelação.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Ferraz de Arruda.
Apelação nº 1016700-86.2014.8.26.0602
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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