TJSP – Concessionária de energia elétrica deve indenizar por incêndio
Oscilações no fornecimento de energia causaram pane.
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou concessionária de energia elétrica de Fernandópolis a indenizar
dono de farmácia em razão de incêndio ocorrido por excesso de tensão. A
empresa terá que pagar R$ 250 mil a título de danos materiais.
De acordo com os autos, o incêndio, que consumiu o imóvel, ocorreu
por oscilações na rede elétrica que sobrecarregaram o sistema de energia
emergencial do estabelecimento, causando superaquecimento.
Ao proferir a decisão, o desembargador Carlos Abrão, relator do
recurso, reconheceu a responsabilidade da concessionária e arbitrou o
valor do ressarcimento. “Embora não conclusivo, o laudo pericial do
Instituto de Criminalística não descartou a hipótese de o incêndio
decorrer das mencionadas interrupções de energia, além do que o laudo
técnico particular, realizado por engenheiro eletricista, verificou que
as instalações elétricas do estabelecimento eram novas, com disjuntores
de proteção termomagnéticos, terramento e tomadas em conformidade com a
Lei Federal nº 11.337/2006,
descartando o argumento apresentado pelo apelante de irregularidade das
instalações internas do estabelecimento, inexistindo irrefragável
comprovação de que as oscilações não geraram a destruição incendiária.”
A votação, unânime, teve a participação dos desembargadores Melo Colombi e Maurício Pessoa.
Apelação nº 0008028-21.2013.8.26.0189
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário