TJSC – Família será indenizada por recusa de hospital em firmar atestado de óbito de parente
A 4ª Câmara Civil do TJ condenou uma
cooperativa médica ao pagamento de indenização por danos morais,
arbitrada em R$ 33,9 mil, em benefício de família que teve negado o
atestado de óbito de seu patriarca. A cooperativa alegou que não havia
médico disponível na ocasião em sua unidade hospitalar e que o
profissional apontado pela família estava impedido de assinar o
documento por não ter acompanhado o paciente em seu tratamento. Sem tal
atestado, os familiares não conseguiam proceder à cremação do corpo do
pai e marido, providência só concluída após a contratação de um médico
particular.
Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria,
ficou clara a prática arbitrária e abusiva da cooperativa em cujo
hospital estava internada a vítima, ao negar que um de seus
profissionais firmasse o documento que permitiria a cremação. Nestas
circunstâncias, acrescentou Gomes de Oliveira, era seu dever prestar
toda a assistência médica necessária, inclusive o atestado de óbito.
“Enfatizo que o ressarcimento decorrente dos danos morais
experimentados pelas autoras exsurge não apenas em virtude da relação
consumerista, digo, pela falha na prestação do serviço ou pela prática
abusiva, mas, também, em razão do descaso com a dignidade da pessoa
humana e da falta de solidariedade com o próximo em momento tão delicado
como a perda de um pai/marido”, concluiu o relator. A decisão foi
unânime (Apelação Cível n. 0009709-38.2011.8.24.0064).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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