TJSC – Voo cancelado e trecho de trem pela Europa serão recompensados por companhia aérea
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ
manteve sentença que condenou empresa aérea britânica ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais em favor de casal catarinense
que teve voo cancelado – de Londres a Paris – durante passeio pela
Europa e, a partir daí, precisou arcar com os prejuízos que se seguiram
em efeito cascata: hospedagem, transporte, ligações e alimentação entre
outros. Eles vão receber R$ 20,6 mil, em valor a ser corrigido.
A permanência forçada na Inglaterra, onde se disputava a final da
Champions League de 2013, onerou o valor da estadia. Para chegar à
capital francesa, ainda que com atraso que fez com que perdesse parte
das diárias e um jantar romântico já incluído, o casal teve também de
adquirir passagens de trem.
A companhia aérea alegou caso fortuito para justificar a ocorrência.
Disse que um princípio de incêndio em uma de suas aeronaves, que partiu
de Londres para Oslo, fez com que o aparelho retornasse para pouso de
emergência no aeroporto de Heathrow, que acabou fechado e resultou no
cancelamento de diversos voos programados – entre eles o que levaria o
casal. “Uma falha técnica em um de seus próprios aviões não pode lhe
retirar a responsabilidade pelos danos causados aos seus consumidores”,
afirmou o desembargador Fernando Carioni, relator da apelação. A decisão
foi unânime (Apelação Cível n. 0303642-63.2014.8.24.0036).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/ASSP
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