TJSP – Prefeitura e hospital de Mauá são condenados a pagar indenização por erro médico
Indenização foi estipulada em R$ 60 mil.
A 13ª Câmara de Direito Público condenou a Municipalidade de Mauá e a
O. S. S. F. a indenizarem paciente em razão de falha em atendimento
médico. Eles terão que pagar R$ 60 mil a título de danos morais e
estéticos, além de pensão mensal em valor equivalente a um salário
mínimo até que o paciente complete 70 anos de idade e ainda fornecer a
ele prótese e assistência médica.
Consta dos autos que, após sofrer acidente doméstico que resultou em
fratura exposta no cotovelo e fratura fechada no punho, ele foi
encaminhado a hospital em Mauá, mas acabou acometido por infecção
hospitalar, tétano e pneumonia, o que implicou a amputação de seu braço.
Para o desembargador Spoladore Dominguez, relator da apelação, ficou
comprovada a falha no atendimento médico, que acarretou graves e
irreversíveis consequências para o paciente. “Ante o que consta do
parecer técnico, tenho por presente relação de causalidade entre o
socorro deficiente, dada a opção por tratamento em desacordo com a
conduta preconizada pelo Ministério da Saúde, e o agravamento de quadro
infeccioso que causou o amputamento de membro do paciente. Assim,
presente o dever de indenizar”.
A votação, unanime, contou com a participação dos desembargadores Ferraz de Arruda e Ricardo Anafe.
Apelação nº 0018171-14.2012.8.26.0348
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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