TJSC – Universidade condenada a indenizar estudante por atrasar sua formatura em três anos
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ
manteve decisão que condenou faculdade que oferece curso à distância ao
pagamento de indenização por danos morais em favor de universitária que
teve sua formatura postergada em três anos por problemas administrativos
da instituição de ensino superior.
Após concluir com sucesso toda a parte teórica do curso de Serviço
Social, a acadêmica enfrentou sérias dificuldades para ver
disponibilizada e frequentar a cadeira de estágio supervisionado,
obrigatoriamente presencial. A universidade, sediada em Tocantins,
argumentou em sua defesa que o atraso no oferecimento da disciplina
transcorreu de “exigências absurdas” impostas pelo Conselho Federal de
Serviço Social, que por ser contrário à disponibilização do curso na
modalidade EAD, cria entraves para a contratação dos profissionais da
área.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, rechaçou
tal assertiva. “Ao ofertar a qualificação, (a universidade) assumiu os
riscos advindos da atividade, comprometendo-se a entregar o contratado
independentemente dos percalços que, contra si, pudessem se apresentar
no decorrer do pacto”, anotou. A estudante será indenizada em R$ 10 mil.
A decisão foi unânime (Apelação Cível 00002947620128240070).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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