TJDFT – Plano de saúde terá que incluir neta sob guarda da avó como dependente da segurada
A avó ajuizou a ação de conhecimento como representante da neta.
Afirmou que detém a guarda da menor e que é a titular do plano de saúde
operado pela CASSI. No entanto, teve negado o pedido de inclusão da neta
como sua beneficiária e dependente do plano pela seguradora.
Em contestação, a CASSI alegou gue existe cláusula contratual que
veda a inclusão de beneficiários que não constam do rol do Plano
Associados, pois a medida acarretaria desequilíbrio financeiro. Defendeu
a improcedência do pedido autoral.
Ao decidir sobre a questão, o juiz considerou que a cláusula
contratual mencionada não deve se sobrepor ao direito à saúde, protegido
pela Constituição de 1988, e sedimentado, posteriormente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Tenho por inerente à natureza do serviço que se busca a inclusão dos
membros mais próximos do núcleo familiar, no caso dos autos, do neto sob
guarda judicial. E eventual cláusula que estipule renúncia é nula”.
Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância.
Processo: 2016.01.1.065784-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP
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