TJSP – Justiça suspende pagamento de franquia por descumprimento contratual
Objetivo é preservar a empresa.
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou a
suspensão do pagamento de parcelas a vencer em contrato de franquia em
razão de descumprimento contratual.
A franqueadora, como consta em seu website, oferece suas franquias
aos interessados por meio do pagamento de entrada e mais oito parcelas
mensais fixas. No caso da autora, apesar de os pagamentos serem feitos
regularmente, durante os quatro primeiros meses a franqueadora não
cumpriu parte do contrato, uma vez que disponibilizou o trailer da
franqueada em local de difícil acesso e com pouco movimento,
contrariando o que foi acordado entre as partes. A autora ainda fez, às
suas expensas, reparos e manutenção de partes do veiculo fornecido pela
franqueadora.
Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que a suspensão de pagamento
das parcelas a vencer tem a finalidade de preservar a empresa e os
empregos por ela gerados. “A viabilização do negócio, a esta altura,
pelo que é sentido pela narrativa da autora, passa pela sustação da
exigibilidade das parcelas restantes, não se decidindo, por ora,
logicamente, acerca de sua inexigibilidade definitiva. Por enquanto,
quero apenas viabilizar a franquia, para que a autora reúna condição de
atingir o tal ‘ponto de equilíbrio’. Depois, atingido esse ponto,
poderei deflagar a exigibilidade, deliberando a respeito.”
Processo nº 1015450-36.2017.8.26.0562
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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