TJSC – Estado tem obrigação de garantir atendimento especial para estudante com necessidade
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ,
em sede de reexame necessário, confirmou decisão de comarca do meio
oeste catarinense que determinou ao Estado a garantia e manutenção de
atendimento educacional especializado em favor de jovem portador de
necessidades especiais. A prestação de tal serviço, inicialmente, foi
interrompida por questão burocrática, pois o menino deixou de frequentar
a escola regular, condição imposta pelo Estado para oferecer a atenção
diferenciada. Ocorre que o desligamento da rede foi motivado por
recomendação médica, uma vez que a criança apresentava crises e certa
agressividade.
Em um segundo momento, vencida esta questão, o Estado buscou
eximir-se da obrigação ao alegar não dispor de recursos para contratação
de professor adequado. “O Estado não pode se eximir da obrigação de
garantir o atendimento educacional especializado (…), de acordo com suas
necessidades e limitações”, pontuou o desembargador Luiz Fernando
Boller, relator da matéria. Ele classificou o caso como diferenciado,
uma vez que os laudos atestaram que em razão da dificuldade de adaptação
e a compreensível volatilidade do comportamento e temperamento, o jovem
não reúne condições de permanecer em sala de aula de escola comum.
A necessidade de seu afastamento provisório da escola regular, apenas
com a manutenção do atendimento especializado, interpretou Boller,
representa o único meio capaz de possibilitar aprendizado ao aluno. Há
que prevalecer, concluiu o relator, o direito constitucional de acesso à
educação e de proteção aos direitos do portador de deficiência. A
decisão foi unânime (Apelação Cível n. 00029629020108240037).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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