STJ – Associação que denunciou suposta produção de bebida falsificada pagará indenização de R$ 250 mil
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) manteve indenização por danos morais de R$ 250 mil
fixada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) contra a A.B.C.F em
virtude da divulgação de informações sobre suposta produção e venda de
bebidas falsificadas pela Indústria N. B. (Inab). A decisão foi unânime.
De acordo com a Inab, a associação apresentou contra ela
notícia-crime devido à suposta falsificação de chopes de marcas
pertencentes à A.. Após diligência policial em um dos locais de
distribuição, um membro da ABCF e uma equipe de televisão teriam
retornado ao local e forçado a entrada na distribuidora para produzir,
sem autorização, imagens de barris gravados com a marca A..
No pedido de indenização, a Inab alegou que é prática comum no
mercado a utilização de barris comprados de outras empresas, o que não
implica falsificação das bebidas. Por isso, a indústria alegou que a
divulgação de matérias jornalísticas sobre o assunto causou-lhe graves
prejuízos, tanto materiais como morais.
Em primeira instância, o juiz condenou a ABCF ao pagamento de R$ 350
mil por danos morais, valor que foi reduzido para R$ 250 mil pelo TJPR.
Por meio de recurso especial, a ABCF alegou ilegitimidade para
responder à ação, já que ela não produziu as matérias jornalísticas que,
segundo o tribunal paranaense, causaram os danos à imagem da Inab. A
associação também questionou a obrigação de indenizar e os valores
estabelecidos em segunda instância.
Valor proporcional
Em relação à alegação de ilegitimidade passiva, o relator do recurso
especial, ministro Moura Ribeiro, destacou que o TJPR entendeu que a
associação não suscitou a questão no momento oportuno, o que inviabiliza
a discussão da matéria em virtude da preclusão.
No tocante à indenização, o ministro ressaltou que o TJPR reconheceu o
ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre eles, imputando à
ABCF a obrigação de reparar o prejuízo causado à Inab. Moura Ribeiro
também lembrou que, ao fixar a indenização, a corte paranaense
considerou adequadamente elementos como a extensão dos prejuízos e a
proporcionalidade do valor de reparação.
“Nesse contexto, para alterar a conclusão da corte local, seria
inevitável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,
procedimento sabidamente inviável na instância especial em virtude da
vedação contida na Súmula 7 do STJ”, concluiu o ministro ao manter a condenação da associação.
Leia o acórdão.
Processo: REsp 1682687
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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