TRF-2ª – É válida atuação de leiloeiro público para imóvel em execução judicial
Entretanto, a sentença julgou improcedentes os embargos, sob o
fundamento de que não teria havido qualquer indicação concreta de
prejuízo em desfavor dela em decorrência da nomeação do leiloeiro,
sobretudo em razão de o imóvel ter sido arrematado por preço superior a
50% do valor de avaliação. No TRF2, o entendimento foi no mesmo sentido.
O relator do processo, desembargador federal Aluisio Mendes, considerou
que “não houve qualquer irregularidade quanto à atuação de leiloeiro
público na realização de hasta pública do imóvel, mesmo que por execução
de sentença”.
Segundo o magistrado, foram observados os requisitos legais exigidos
para a realização do procedimento, tendo sido indicado, inclusive,
leiloeiro oficial, “de modo que houve a escolha de pessoa com
credibilidade, considerada apta para a realização dos atos necessários e
que desempenhou sua tarefa sem ofender qualquer interesse das partes”. O
desembargador ressaltou ainda que o Código de Processo Civil/1973,
vigente à época dos fatos, nos termos dos artigos 243 e 244,
privilegiava a validade dos atos processuais, desde que os fins de
justiça do processo e a finalidade do ato fossem alcançados, o que
também está previsto nos artigos 276 e 277 do Novo CPC/2015.
“Deste modo, afigura-se irrepreensível o entendimento fixado na
sentença, porquanto, à luz do princípio da instrumentalidade das formas,
não se revela razoável o desfazimento da arrematação sob a invocação de
que seria irregular a atuação de leiloeiro público”, concluiu o
relator.
Processo 0065882-12.2015.4.02.5101
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região/AASP
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