TRF-1ª – Correntista que teve conta indevidamente bloqueada por decisão judicial equivocada tem direito a indenização
A União foi condenada pela 6ª Turma
do TRF 1ª Região a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, a
autora da demanda em virtude do indevido bloqueio de numerário em conta
corrente via Sistema Bacenjud. A decisão reformou parcialmente sentença
que havia condenado a União a pagar indenização no valor de R$ 10 mil. O
relator foi o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.
Na sentença, o Juízo citou entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF) segundo o qual o indevido bloqueio de conta corrente, em
cumprimento a ordem judicial equivocada, dá ensejo à reparação do dano
moral experimentado pelo correntista. Nesses termos, condenou a União em
R$ 10 mil.
A União, então, recorreu ao TRF1 requerendo sua absolvição ao
argumento de que os fatos narrados na inicial configuram mero
aborrecimento, não havendo, portanto, a ocorrência do alegado dano
moral. Sustentou que, caso mantida a condenação, o valor da indenização
deve ser reduzido, uma vez que o citado bloqueio durou pouco mais de 48
horas.
O relator acatou parcialmente os argumentos da União. “Considerando
pequeno o período em que os valores permaneceram bloqueados, reduz-se o
valor da indenização para R$ 5 mil, que se mostra razoável e
proporcional para reparar o dano sofrido”, analisou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo: 0025832-35.2012.4.01.3400/DF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP
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