TJSP – Sócios devem ser excluídos do polo passivo em ação de execução
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
deu parcial provimento a recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva
de dois sócios de empresa em processo de execução. A decisão julgou,
ainda, extinto o feito contra ambos, o qual deve prosseguir contra as
filiais no limite do capital social integralizado.
Consta dos autos que os autores eram sócios de empresa estrangeira
dissolvida em 2005 e foram incluídos, mediante redirecionamento, no polo
passivo da execução, passando a responder pelos débitos imputados à
sociedade empresária. No entanto, não houve qualquer prática de ato
societário para que fossem incluídos, sem o amplo contraditório, no polo
passivo.
Ao julgar o pedido, o desembargador Carlos Henrique Abrão afirmou que
transferir aos recorrentes a responsabilidade implicaria a incapacidade
de solver a obrigação pelas pessoas jurídicas, o que não se aplica ao
caso, uma vez que apenas uma delas possui capital social de R$ 11,5
milhões. Segundo o magistrado, esse fato demonstra, em tese, “liquidez
para efeito do adimplemento da obrigação, sempre atento ao capital
social integralizado”.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Antonio Luiz Tavares de Almeida e Everaldo de Melo Colombi.
Apelação nº 1021714-03.2017.8.26.0002
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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