TJDFT – Faculdade e empresa de eventos devem indenizar formanda por queda do palco de formatura
A juíza substituta do 5º Juizado
Especial Cível de Brasília condenou a Faculdade F. e a M.
Empreendimentos e Eventos a indenizarem formanda, no valor de R$ 7 mil,
por danos morais, em decorrência de queda de palco da cerimônia de
formatura.
Segundo a sentença, o palco não suportou o excesso de peso e desabou,
fato que submeteu a formanda à humilhação diante de dezenas de pessoas,
após confiar na qualidade dos serviços que seriam prestados. Para a
magistrada, o prejuízo foi irreparável e “não há dúvida quanto ao vexame
e constrangimento suportado pela autora, além do risco à sua
integridade física, apesar de não ter sofrido lesões”.
Ao analisar a configuração do dano moral, a juíza destacou ainda que é
“impossível reconhecer que o dano perpetrado pela parte ré seja mero
dissabor ínfimo ou decorrente de mero descumprimento contratual, pois a
manifesta violação aos direitos de personalidade consagrados pelo art.
5°, inciso X, da Constituição da República merece cogente reparação pelos abalos psíquicos sofridos”.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0719982-46.2017.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP
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