TST mantém reintegração e plano de saúde de empregado até conclusão de ação trabalhista
Na reclamação trabalhista de fundo, a reintegração e o
restabelecimento do plano foram determinados em tutela de urgência pelo
juízo da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) com base em laudo pericial
que confirmou que a lesão (epicondilite lateral, conhecida como
“cotovelo de tenista”) decorreu das atividades desempenhadas na
montadora. Contra essa decisão, a G. impetrou o mandado de segurança no
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) sustentando que o
operador não era detentor de estabilidade e estava em perfeita aptidão
física no momento da dispensa. Ressaltou ainda que não houve supressão
do plano de saúde, pois o operador não manifestou interesse na sua
manutenção.
O Tribunal Regional, no entanto, rejeitou a ação mandamental e
manteve a tutela antecipada, destacando a possibilidade de demora da
resolução do mérito da reclamação principal e o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação para o empregado.
TST
A montadora, por meio do recurso ordinário à SDI-2, sustentou a
inexistência do chamado “perigo da demora”, pois o empregado estaria
recebendo auxílio previdenciário. “A determinação se embasou tão somente
no reconhecimento de nexo causal pela perícia médica, porém sequer foi
aberto prazo para impugnação”, afirmou.
A ministra Maria Helena Mallmann, no entanto, concluiu que não houve
ilegalidade ou abuso de direito na decisão e assinalou que o
entendimento do TST é no sentido de que não há direito líquido e certo a
ser oposto contra ato de juiz que, antecipando a tutela jurisdicional,
determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo,
quando demonstrada a razoabilidade do direito discutido. “O rompimento
do vínculo empregatício na constância do tratamento da doença implica
dano de difícil reparação para o trabalhador, pois soma à situação, por
si só delicada, um prejuízo financeiro que atinge a sua própria
subsistência”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-20633-06.2017.5.04.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho/AASP
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