TJRS – Família de menina que ficou sem presente de aniversário obtém indenização
Os Juízes que integram a 4ª Turma
Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul
condenaram a C. B. Comercial Ltda. a indenizar uma família por envio de
produto errado e extravio de mercadoria.
Caso
Um casal, morador de Carazinho, narrou ter comprado pela internet, no
site da C. B. Comercial Ltda., um escorregador com balanço para dar de
presente de aniversário para a filha. O brinquedo custou R$ 1.572,90 e a
entrega ocorreu em 20 dias, mas ele não estava completo. Segundo os
autores da ação, faltava o balanço e as algumas medidas eram diferentes
das anunciadas no site. Eles entraram em contato com a empresa para
recolher o brinquedo, o que só ocorreu cerca de um mês e meio depois.
Diante da falta de resposta da empresa, entraram novamente em contato
com a empresa e foram informados de que era necessário enviar o
comprovante da coleta do produto. O casal solicitou uma cópia para a
transportadora e enviou o documento, mas foi informado de que o produto
havia sido extraviado após a coleta.
Na ação ajuizada, foi pedida a devolução do valor do brinquedo e o
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A empresa se defendeu alegando que os autores não comprovaram o
sofrimento alegado. A sentença foi por condenar a empresa ao pagamento
de R$ 1,6 mil. Os autores recorreram da decisão.
Recurso
O relator, Juiz de Direito Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva,
detalhou que a menina aguardou por 15 meses a chegada do presente de
aniversário. E que, segundo os autores, ela criou grande expectativa com
relação ao brinquedo escolhido juntamente com os pais na loja virtual,
questionando diariamente se já havia chegado.
Os autores não somente suportaram a insatisfação da compra, mas
tiveram de explicar para a filha que seu presente de aniversário não
chegaria.
De fato, a situação ultrapassou os dissabores do cotidiano, pois
durante 15 meses os autores buscaram a substituição do brinquedo que foi
entregue incompleto pela ré, enquanto a filha pequena esperava
ansiosamente pelo presente.
Por fim, o magistrado estabeleceu o valor de R$ 2 mil como indenização por danos morais.
Participaram do julgamento as Juízas de Direito Glaucia Dipp Dreher e Gisele Anne Vieira de Azambuja.
Processo nº 71007279409
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP
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