TJSP – CPTM deve indenizar passageira que sofreu abuso sexual em trem
A 42ª Vara Cível da Capital condenou a Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos (CPTM) a indenizar por danos morais uma passageira que
sofreu abuso sexual em um vagão. A quantia foi arbitrada em R$ 50 mil.
A autora afirmou que um homem ejaculou em sua direção, fato que foi
corroborado por testemunhas e não foi negado pela companhia. “Reconheceu
a ré o lamentável assédio descrito na inicial. Reconheceu, por
consequência, não ter cumprido o contrato de transporte em questão, por
ter deixado de levar a autora incólume ao local de destino”, escreveu em
sua decisão o juiz André Augusto Salvador Bezerra.
“O assédio em debate gerou na vítima evidentes ofensas
extrapatrimoniais, atingindo-a como ser humano que, certamente, teve
irreparável trauma. Deve, portanto, a ré, indenizar a autora”, afirmou o
magistrado. E completou: “Cabe salientar que tais sofrimentos são
evidentes e a demonstração de existência dos mesmos independe,
realmente, de maiores comprovações, além das constantes nos autos”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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