TRF-4ª – Caixa deverá pagar multa por não cumprir decisão judicial
A ação foi ajuizada por um casal que recebeu diversos lançamentos
indevidos de compras realizadas no exterior em seus cartões de crédito e
teve apenas parte das despesas estornada. Eles tiveram os nomes
restritos nos órgãos de proteção ao crédito. Além da inexigibilidade de
débitos, pediram indenização por danos morais.
O pedido foi julgado procedente, com a condenação da Caixa ao
pagamento da indenização de R$ 10 mil. No entanto, a Instituição
financeira não retirou a restrição do nome da mulher, ocasionando uma
multa por descumprimento de decisão judicial.
A Caixa recorreu ao tribunal alegando que a soma da multa diária, de
R$ 89 mil, representa um valor milionário que causará enriquecimento sem
causa do casal e se mostra absolutamente excessiva em comparação com o
valor da condenação.
O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo, manteve o
entendimento de primeira instância, entendendo que a Caixa deve aguardar
o cálculo final da penalidade pela vara de execução e só então pedir a
redução. “No momento em que for consolidado o valor final da multa,
poderá o juízo reduzir seu montante, caso efetivamente se mostre
excessivo de acordo com o caso concreto. Somente em tal momento poderá
ser avaliada a exorbitância ou não da multa fixada, não merecendo
prosperar as alegações da recorrente, neste momento, quanto à
excessividade da multa”, afirmou o magistrado.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
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