TJSP – Município e Estado devem fornecer aparelho auditivo a idosa
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que a Prefeitura de Mogi das Cruzes e o Estado forneçam
aparelho auditivo a uma idosa. Após a condenação pela Vara da Fazenda
Pública da Comarca, a Prefeitura recorreu ao TJSP alegando que seria
competência apenas do Estado o fornecimento de insumos e medicamentos.
Argumentava, ainda, que o pedido da autora fere política pública
estabelecida pelo governo.
De acordo com os autos, a idosa apresenta deficiência auditiva do
tipo sensório-neural de grau moderado à severo. O relator do recurso,
Alves Braga Junior, afirmou em seu voto que foi juntado ao processo
relatório médico que comprovou a necessidade de utilização de aparelho.
Quanto à alegação de que seria competência do Estado, o magistrado
destacou: “A obrigação de fornecer medicamentos, insumos, equipamentos e
tratamento médico é solidária entre todos os entes da Federação, e pode
ser exigida de qualquer deles. Inexiste, portanto, qualquer
ilegitimidade passiva do Município recorrente para a causa”.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.
Apelação nº 0000569-97.2014.8.26.0361
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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