TJSC – Crime de injúria racial é imprescritível. Pena deve ser executada de imediato, diz TJ
Segundo consta nos autos, o réu era casado com a filha da vítima mas
não tinha um comportamento muito adequado no bairro, de maneira que
incomodava a vizinhança, até resultar em episódio em que ateou fogo na
própria residência. Após esse fato, o sogro afrodescendente, para
proteger a filha, exigiu que ela abandonasse o companheiro e voltasse
para a casa dos pais. Isso ocorreu e foi o estopim para gerar agressões e
ameaças verbais proferidas pelo réu.
Em sua defesa, o homem garantiu não ser preconceituoso pois, se assim
fosse, não teria casado com a filha da vítima. Ele ainda alegou que
tudo não passou de uma simples divergência familiar, sem ameaças, e que
houve invenção da vítima, de apelido “Negão”, termo pelo qual sempre foi
chamada pelo genro. No entanto, o desembargador Leopoldo Brüggemann,
relator do acórdão, destacou que os depoimentos das testemunhas, no caso
vizinhas da vítima, foram uníssonos em afirmar as agressões, inclusive o
arremesso de rojões contra a casa do sogro.
O magistrado também destacou que o fato de o réu ter sido casado com a
filha de um afrodescendente não o exime dos ataques cometidos. No caso
em questão, a câmara reconheceu a prescrição punitiva para o crime de
ameaça – instituto não aplicado ao crime de injúria racial, por seu
caráter imprescritível. O relator também deliberou pela pronta execução
da pena, conforme jurisprudência dominante, e por ser medida de defesa
do corpo social capaz de afastar o clima de impunidade que atualmente
vigora no país. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n.
0000188-83.2010.8.24.0103).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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