TJSC – Caroneira que ficou paraplégica após acidente receberá pensão do condutor do carro
A 2ª Câmara Civil do TJ manteve
decisão de comarca do meio-oeste do Estado e determinou que um motorista
passe a pagar pensão mensal em favor de mulher que ficou paraplégica
após acidente de trânsito em que ela seguia como caroneira. O réu,
segundo a acusação, dirigia sob efeito de álcool.
O homem, através de agravo de instrumento, tentava suspender a
decisão singular sob o argumento de que a carona pura e simples, de
forma gratuita, não enseja responsabilização do condutor. Afirmou ainda
não estar comprovado que dirigia em estado de embriaguez, nem que tenha
agido com culpa grave ou dolo para provocar o acidente. Os autos dão
conta, entretanto, com base em boletim de ocorrência lavrado na ocasião,
que o réu estava sob efeito de álcool, após ingestão de vodca, ainda
que tenha se recusado a submeter-se ao teste de alcoolemia.
O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, entendeu que as
limitações físicas da vítima, impedida neste momento de trabalhar ou
estudar, aliadas aos gastos excessivos suportados por sua família com
remédios e tratamentos, confirmam a necessidade do suporte financeiro
pelo condutor do veículo. A ação original seguirá seu trâmite normal na
comarca de origem até julgamento final de mérito (Agravo de Instrumento
n. 4005231-04.2017.8.24.0000).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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