TJSP – Seguradora deve indenizar por perda total de veículo
Empresa alegou desvio de condições contratuais.
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, julgou
procedente ação de reparação de danos proposta contra uma seguradora. O
autor pedia a indenização no valor de R$ 27,6 mil, em razão da perda
total de seu veículo após acidente.
Consta dos autos que a filha do segurado se dirigia ao trabalho
quando colidiu contra um muro, ocasionando a perda total do veículo. A
empresa se negou a pagar o valor da indenização prevista na apólice sob a
alegação de que não constava no perfil do contratante a utilização do
bem para se locomover ao trabalho.
Para o magistrado, o fato de a motorista ter sofrido o acidente
quando ia ao trabalho não caracteriza fraude ou desvio de condições
contratuais, uma vez que consta na proposta de seguro que o veículo
poderia ser ocasionalmente dirigido pela filha do autor. Cabe recurso da
decisão.
Processo n° 1012942-20.2017.8.26.0562
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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