TJSP – Negado habeas corpus a dono de buffet acusado de estelionato
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
negou pedido de habeas corpus proposto pelo dono de um buffet acusado de
estelionato. O réu responde a processo criminal na 1ª Vara Criminal da
Comarca de Assis, pois teria recebido valores para realização de festa
de casamento, que não ocorreu. De acordo com a denúncia, outras vítimas
teriam sofrido o mesmo golpe.
Para o relator do caso, o desembargador Mário Devienne Ferraz, o
pedido de soltura do réu é inviável, por haver nos autos prova da
materialidade da infração e suficientes indícios de autoria do delito a
ele imputado. “As circunstâncias que envolveram os fatos delituosos e as
condições pessoais do paciente, que responde a outras ações penais pelo
cometimento de crimes de igual natureza, além de se encontrar em local
incerto e não sabido desde o início das investigações criminais, como
noticiado, revela, ao menos em princípio, ser necessária a manutenção da
custódia para garantia da ordem.”
A votação, unânime, também teve participação dos desembargadores Ivo de Almeida e Péricles Piza.
Habeas Corpus nº 2015366-21.2018.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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