TJSC – Estado terá verba sequestrada caso não auxilie aluno em dificuldades na sala de aula
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ,
em sede de agravo de instrumento, manteve decisão que determina ao
Estado a obrigação de contratar professor para aluno com dificuldade de
aprendizagem, mas substituiu a multa diária por eventual descumprimento
pelo sequestro de verbas públicas para garantir a medida. O prazo para
cumprimento da decisão, de 30 dias, permaneceu inalterado. O
adolescente, atualmente com 15 anos, apresenta o quadro de dislexia e
daltonismo.
Segundo os autos, a ausência de acompanhamento, nos moldes
recomendados, pode prejudicar ainda mais sua aprendizagem já que,
atualmente no 7º ano do ensino fundamental, ainda não pode ser
caracterizado como alfabetizado, o que deveria ter ocorrido até os oito
anos, conforme o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. A
desembargadora Vera Copetti, relatora do agravo, não cogitou em seu voto
a possibilidade de revogação da tutela. A substituição da multa pela
medida de sequestro, em seu entender, se apresenta como a mais apta a
garantir o resultado almejado. A decisão foi unânime (Agravo de
Instrumento n. 4003544-26.2016.8.24.0000).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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