terça-feira, 6 de março de 2018

TJSC – Estado terá verba sequestrada caso não auxilie aluno em dificuldades na sala de aula

TJSC – Estado terá verba sequestrada caso não auxilie aluno em dificuldades na sala de aula

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em sede de agravo de instrumento, manteve decisão que determina ao Estado a obrigação de contratar professor para aluno com dificuldade de aprendizagem, mas substituiu a multa diária por eventual descumprimento pelo sequestro de verbas públicas para garantir a medida. O prazo para cumprimento da decisão, de 30 dias, permaneceu inalterado. O adolescente, atualmente com 15 anos, apresenta o quadro de dislexia e daltonismo.
Segundo os autos, a ausência de acompanhamento, nos moldes recomendados, pode prejudicar ainda mais sua aprendizagem já que, atualmente no 7º ano do ensino fundamental, ainda não pode ser caracterizado como alfabetizado, o que deveria ter ocorrido até os oito anos, conforme o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. A desembargadora Vera Copetti, relatora do agravo, não cogitou em seu voto a possibilidade de revogação da tutela. A substituição da multa pela medida de sequestro, em seu entender, se apresenta como a mais apta a garantir o resultado almejado. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 4003544-26.2016.8.24.0000).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP

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