TJSP – Justiça nega pedido de exclusão de resultados em sites de busca
Juiz cita interesse público para manutenção dos links.
A 45ª Vara Cível da Capital negou pedido de exclusão de resultados em
sites de busca envolvendo nome de um homem em processo criminal. O
autor da ação alegava que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
reconheceu a extinção de sua punibilidade e, por isso, teria direito ao
esquecimento.
No entanto, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, destacou na sentença
que “o ato de apenas localizar aludidos verdadeiros relatos na web passa
longe de algum uso abusivo ou incorreto”. E completou: “Tendo em vista
que as rés se limitaram a reproduzir notícias veiculadas por terceiros e
a veracidade incontroversa das informações difundidas, tanto que o
autor não contesta o conteúdo disponibilizado na rede, não há suporte a
chancelar o esquecimento que se busca”.
O magistrado afirma também que não houve a declaração formal de
inocência, mas a prescrição retroativa. “A ruptura dos seus reflexos
penais, no meu sentir, pelo menos até que definida a dinâmica do
instituto pelo Augusto Supremo Tribunal Federal, não pode obstar por
qualquer interessado – notadamente a partir de uma eficaz proposta de
compliance (instrumento ético tão comentado hoje em dia) e fora da
esfera criminal – o conhecimento da história do autor, pena de se
mitigar os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de
imprensa, dotados de interesse público irretorquível.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1084171-68.2017.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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