TJMG – Consumidor que comprou carro zero com defeito é indenizado
Um consumidor que comprou um carro zero quilômetro com defeito será
indenizado em R$ 10 mil, por danos morais, devido à demora da
distribuidora de veículos em resolver o problema. A decisão da 13ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a
sentença da Comarca de Belo Horizonte.
O consumidor conta nos autos que, em maio de 2013, comprou um F. F.
2013/2014 e, no mesmo dia, o carro apresentou problemas elétricos.
Apesar de várias tentativas de resolver o problema, a empresa somente
substituiu o carro em abril de 2014, quase um ano após a compra.
A J. Distribuidora de Veículos afirmou que a demora no conserto do
veículo se deu pela falta de peças de reposição e que o envio das peças é
de responsabilidade exclusiva da montadora F..
O juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, no entanto, condenou a vendedora ao pagamento de indenização por danos morais.
As partes recorreram, e o relator do recurso, desembargador José de
Carvalho Barbosa confirmou a sentença. Ele entendeu que a concessionária
superou muito o prazo legal para resolver o problema. “Como sabido, o Código de Defesa do Consumidor
impõe à cadeia de fornecedores obrigação de indenizar por danos
causados pelos fatos do produto ou do serviço”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.
Processo: 2628215-37.2013.8.13.0024
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP
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