TRF-1ª – Desistência da ação necessita de consentimento do réu
A 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contra a sentença, do
Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que homologou pedido de
desistência do autor da ação após sua citação, sem o prévio
consentimento do INSS.
Ao recorrer, o INSS alegou que o autor pediu a desistência do
processo porque o resultado do laudo pericial foi desfavorável à
pretensão inicial.
Ao analisar os autos, a relatora, desembargadora federal Gilda
Sigmaringa Seixas, destacou que “não há como ter outra conclusão senão a
de que o autor realmente desistiu do feito por causa do resultado do
laudo pericial que lhe foi desfavorável, sendo um motivo totalmente
plausível para a oposição à desistência”.
Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto da relatora, deu
provimento à apelação do INSS anulando a sentença e determinar a remessa
dos autos à Vara de origem, para o regular processamento do feito.
Processo: 0032030-15.2016.4.01.9199/GO
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP
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