TJES – Paciente tem perda óssea dos dentes e será indenizada em R$ 10 mil por clínica odontológica
As requeridas terão que indenizar a
mulher por danos morais e materiais, bem como arcar com as despesas dos
implantes odontológicos.
O juiz de direito da 1ª Vara Cível da Serra condenou uma clínica
odontológica e uma dentista a indenizar, em R$ 10 mil, a título de danos
morais, bem como a pagar o tratamento de implante dentário para uma
paciente que foi diagnosticada com perda óssea.
Nos autos, a autora explica que, em 2009, deu início aos exames e
procedimentos necessários para colocar aparelho ortodôntico. Após a
avaliação, o aparelho foi colocado e o acompanhamento com a dentista era
mensal.
A ação indenizatória foi ajuizada pela mulher após ela alegar que
quando retirou o aparelho, em setembro de 2012, começou a sentir
mobilidade nos dentes da frente.
Ela acrescenta que, diante do problema, procurou a dentista
responsável pelo tratamento e que foi submetida a um exame de Raio-X,
que constatou perda óssea. Buscando outra opinião, a ré a encaminhou
para outro profissional, que confirmou o diagnóstico.
Em julho de 2013 a paciente procurou um especialista em implantes e
foi informada que não deveria fazer os ajustes no aparelho mensalmente, e
que era necessário ter o acompanhamento de um periodontista durante
todo o tratamento.
Ainda na inicial, a mulher declara que em nenhum momento ao longo do
tratamento foi solicitada a realização de exames de Raio-X, e que não
foi alertada sobre os riscos do tratamento.
Em contestação, a dentista alega ausência de nexo de causalidade
diante da doença degenerativa preexistente ao tratamento odontológico.
Com base no exposto, o magistrado julgou parcialmente procedente o
pedido e condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização
por dano material no valor de R$ 100,00, indenização por dano moral no
valor de R$ 10 mil, bem como ao pagamento dos implantes dentários dos
elementos 11, 21, 12 e 22 em valores a serem apurados em liquidação de
sentença.
Processo nº: 0027784-52.2013.8.08.0048
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo/AASP
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