TRF-4ª – AGJ poderá ser revogada caso beneficiário tenha contexto financeiro modificado
O beneficiário recorreu ao tribunal contra a decisão da Justiça
Federal de Caxias do Sul, tomada em setembro do ano passado. Ele era
autor de um processo contra a U. iniciado em 2014. Na época, comprovou
hipossuficiência de recursos e obteve AJG.
Entretanto, em setembro do ano passado, após o trânsito em julgado da
sentença, a U. requereu junto à Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) a
revogação do benefício sob a alegação de que o autor atualmente tem
renda superior a 11 salários mínimos e pode arcar com os custos do
processo.
Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler,
embora a AJG, uma vez deferida, tenha alcance sobre todos os atos do
processo, ela pode perder a eficácia caso haja revogação expressa pelo
juiz ou tribunal.
Em seu voto, Marga ressaltou que o autor tem condições de pagar e que
a revogação do benefício foi pertinente. “No caso dos autos,
evidencia-se a alteração do contexto financeiro do autor, que indica não
mais o preenchimento do requisito legal, uma vez que a sua remuneração
supera a marca de 11 salários-mínimos mensais. Destaque-se, aliás, que o
autor é proprietário de veículo de luxo e ostenta padrão de vida
incompatível com a alegada pobreza”, avaliou a desembargadora.
AJG
O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, que isenta a parte de
pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é
concedido para pessoas que se declarem hipossuficientes. Um dos
critérios para a concessão da AJG pelos tribunais tem sido o de a renda
mensal do autor da ação ser inferior a 10 salários mínimos.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
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