Agência Brasil: Lei Geral de Proteção de Dados é adiada para maio de 2021
30 Abr, 9:06
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Lei Geral de Proteção de Dados é adiada para maio de 2021
O presidente
Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória (MP)
nº 959 que trata da operacionalização do pagamento do Benefício
Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e também prevê o
adiamento da Lei nº 13.709 que estabelece a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD).
A MP foi publicada em
uma edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).A
LGPD deveria entrar em vigor em agosto deste ano e agora passa a valer
apenas em maio de 2021.
A LGPD
disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar
informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e
procedimentos nesses tipos de atividades. No dia 3 de abril, o Senado
havia adiado a entrada em vigor da lei. O tema foi incluído no projeto
de lei 1179 de 2020, que flexibiliza a legislação para a manutenção de
empregos durante o enfrentamento da pandemia.
Lei de Proteção de dados traz desafios a empresas, cidadãos e governo
Segundo a
norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém.
Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”,
informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas,
opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam
a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Mas
quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que
estão no Brasil. A norma valerá para coletas operadas em outro país
desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a
brasileiros. Mas há exceções, como a obtenção de informações pelo Estado
para segurança pública.
Ao coletar
um dado, as empresas deverão informar a finalidade. Se o usuário aceitar
repassar suas informações, como ao concordar com termos e condições de
um aplicativo, as companhias passam a ter o direito de tratar os dados
(respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a
lei. A Lei previu uma série de obrigações, como a garantia da segurança
dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de
segurança. A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou
órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses, embora essa
hipótese não tenha sido detalhada, um dos pontos em aberto da norma.
De outro
lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo,
solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados
(em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para
qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a
correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a
um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões
automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de
crédito ou perfis de consumo).
Proteção de dados ganha importância na política e economia no Brasil
Todos os
dias, deixamos “rastros” em diversas atividades cotidianas. Quando damos
“likes” ou compartilhamos algo em redes sociais, indicamos preferências
sobre temas. Ao fazer um cadastro para acessar um site ou serviço na
internet, fornecemos identificações importantes, como carteira de
motorista e endereço. Ao dar o CPF após uma compra ou para adquirir
descontos, fornecemos ao vendedor nossa identificação e informações
sobre o que adquirimos e quanto gastamos. Ao usar a digital para entrar
em um prédio, deixamos um registro biométrico fundamental sob
responsabilidade de empresas e órgãos que, muitas vezes, são
desconhecidos.
Há casos em
que a simples presença próxima a dispositivos com câmeras e microfones
pode significar a gravação de imagens e conversas. Os rastros das nossas
atividades, assim como informações sobre nós (como identidade, CPF,
data de nascimento, gênero, cor, endereço, nome de pai e mãe, entre
outros), ao serem coletados e tratados, transformam-se em dados
pessoais. Com a disseminação de tecnologias digitais, informações
variadas são transformadas em bits (0s e 1s), reunidas, cruzadas e
analisadas em bancos de dados de capacidade crescente e com sistemas
cada vez mais complexos, inAgênciclusive com alta capacidade de
processamento naquilo que passou a ser chamado de inteligência
artificial.
Relembre como foi o debate da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil
Com a
disseminação da coleta massiva de informações das pessoas, os riscos de
abusos e violação ao direito à privacidade (garantido no Brasil pela
Constituição Federal) vêm crescendo, provocando o debate sobre a
necessidade de legislações específicas
*Com a colaboração de Jonas Valente – Repórter da Agência Brasil
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