Julgamento de liminar que determina consulta a sindicato para acordos de redução salarial continua hoje
17 Abr, 7:03
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A liminar foi deferida pelo ministro
Ricardo Lewandowski em ação ajuizada pela Rede contra a Medida
Provisória 936/2020, que prevê regras trabalhistas para enfrentar a
pandemia da Covid-19.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta
quinta-feira (16), em sessão por videoconferência, o referendo da medida
cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6363, que tem por objeto a Medida Provisória
(MP) 936/2020. Na liminar, deferida em 6/4, o ministro havia
determinado que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho
e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho devem
ser comunicados aos sindicatos de trabalhadores em até 10 dias para que
se manifestem sobre sua validade.
Na sessão de hoje, além do voto do relator, as partes (o partido Rede
Sustentabilidade e o presidente da República, representado pela
Advocacia-Geral da União) e entidades admitidas como terceiros
interessados apresentaram suas manifestações. Em razão de problema
técnico em um dos centro de dados da empresa que fornece a plataforma de
videoconferência, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, convocou
sessão extraordinária para a sexta-feira (17), a partir das 14h, para
continuidade do julgamento.
Efetividade
O ministro Lewandowski reiterou a decisão cautelar, segundo a qual,
após a comunicação aos sindicatos dos acordos individuais previstos na
MP 936/2020, as entidades devem se manifestar sobre sua validade. A não
manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na
legislação trabalhista, representa anuência com o acordo.
Para o ministro, o artigo 11, parágrafo 4º, da MP 936 (que, mesmo
prevendo a notificação das entidades sindicais, não informou sua
finalidade) deve ser interpretado segundo a Constituição. Ele destacou a
necessidade de preencher essa lacuna na norma para dar um mínimo de
efetividade à comunicação, para que os sindicatos possam, caso entendam
necessário, atuar para proteger direitos dos trabalhadores.
Lewandowski salientou que os acordos produzem efeitos imediatos a
partir da assinatura e prevalecem até que sejam modificados por meio de
negociação coletiva. Informou ainda que, desde o deferimento da
cautelar, mais de dois milhões de acordos individuais já foram
celebrados.
Irredutibilidade salarial
A Rede, autora da ação, sustenta que a irredutibilidade salarial é
possível apenas mediante negociação coletiva e para garantir a
manutenção dos postos de trabalho, não sendo cabível em nenhuma outra
hipótese. Segundo o partido, a Constituição previu as negociações
coletivas como uma garantia para o trabalhador, a fim de buscar a
redução da desigualdade e a melhoria da sua condição social.
Neste julgamento, os ministros examinarão apenas a medida cautelar
deferida pelo relator, sem a análise dos demais dispositivos impugnados.
PR/CR//CF
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