Nova resolução prevê disponibilização da íntegra dos votos no portal do STF durante as sessões virtuais
23 Abr, 7:27
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Alteração
garante maior transparência e publicidade, além de permitir que
advogados, procuradores e defensores possam atuar nas sessões realizadas
por meio eletrônico de forma semelhante à que fariam nas sessões
presenciais.
A
partir de maio, o sistema de julgamento em ambiente virtual do Supremo
Tribunal Federal (STF) será atualizado para permitir que o relatório e
os votos dos ministros sejam disponibilizados no sítio eletrônico do STF
durante a sessão de julgamento virtual. O objetivo é dar maior
transparência e publicidade ao procedimento e permitir que advogados,
procuradores e defensores possam atuar nas sessões realizadas por meio
eletrônico de forma semelhante à que fariam nas sessões presenciais. As
alterações entram em vigor a partir da sessão virtual que se realiza de 8
a 14 de maio.
As alterações foram estabelecidas pela Resolução 675, assinada hoje (22) pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal, para atualizar a Resolução 642,
que disciplina a realização de julgamentos em ambiente virtual. De
acordo com a resolução, os representantes das partes poderão, durante a
sessão virtual, realizar esclarecimentos sobre matéria de fato, por meio
do sistema de peticionamento eletrônico do STF e serão automaticamente
disponibilizados no sistema de votação dos ministros. Até o fim da
sessão virtual, os ministros podem alterar votos já proferidos ou
destacar processos para julgamento presencial, conforme previsão do
Regimento Interno do STF. As melhorias na plataforma atendem a
solicitações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de
associações de advogados.
As novas regras alteram, também, o envio do arquivo de sustentação
oral, que passará a ser realizado por meio do sistema de peticionamento
eletrônico do STF, gerando protocolo de recebimento e registro no
andamento processual. Da mesma forma, as sustentações orais serão
automaticamente disponibilizadas no sistema de votação e ficarão
disponíveis no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento. O
prazo de envio das sustentações orais é de até 48 horas antes do início
do julgamento em ambiente virtual. Ou seja, para as sessões virtuais
que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser enviado até as
23h59 da terça-feira anterior.
Sessões virtuais
Em sessão administrativa de 18 de março de 2020, o Regimento Interno
do Tribunal foi alterado para permitir que todos os processos da
competência do Plenário e das Turmas, a critério do relator, possam ser
submetidos a julgamento em ambiente eletrônico.
As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às
sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e os
demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os
ministros têm quatro opções de voto, possibilitando que acompanhem o
relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou
acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste,
considera-se que acompanhou o relator.
Assim como nas sessões presenciais, não há qualquer impedimento para
que o voto seja modificado até o final da sessão. Dessa forma, mesmo que
haja maioria em determinado sentido antes de encerrado o prazo, o
resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para
término da sessão. Caso o voto seja alterado, o novo posicionamento
aparecerá em vermelho. Além disso, no caso de pedido de destaque feito
por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão
colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova
pauta.
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