STF – Sustentações orais em sessões virtuais devem ser encaminhadas pelo sistema de peticionamento eletrônico
30 Abr, 15:36
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A partir de 1º de maio, o envio do
arquivo de sustentação oral para as sessões virtuais do Supremo Tribunal
Federal (STF) deverá ser feito por meio do sistema de peticionamento
eletrônico do Tribunal. A plataforma foi atualizada para permitir que o
procedimento de envio dos arquivos de sustentação seja semelhante ao de
outras petições realizadas nos processos. O envio irá gerar um protocolo
de recebimento e registro no andamento processual. As sustentações
orais serão automaticamente disponibilizadas no sistema de votação e
ficarão disponíveis no sítio eletrônico do STF durante a sessão de
julgamento.
As sustentações orais podem ser realizadas pela Procuradoria-Geral da
República, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, por
advogados e demais habilitados no processo. O envio dos arquivos de
áudio ou vídeo passa a ser feito exclusivamente pela página de
peticionamento eletrônico, por meio do botão “Quero enviar Sustentação
Oral”, disponível aos usuários a partir de maio.
O prazo máximo para o envio das sustentações orais para as sessões
virtuais continua sendo de até 48 horas antes do início do julgamento.
Para as sessões que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser
enviado até as 23h59 da terça-feira anterior. Dessa forma, o prazo
limite para envio dos arquivos para a primeira sessão em que a nova
regra estará em vigor (realizada no período de 8 a 14/5), termina às
23h59 do dia 5 de maio.
Formato de arquivos
O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo
regimental de duração, bem como os formatos suportados e os padrões
mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos
de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. É
recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p
e 30fps. O padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Já os arquivos de
áudio devem ser em no formato MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.
Sessões virtuais
As chamadas sessões virtuais são realizadas semanalmente em ambiente
virtual. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e os demais
ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os ministros têm
quatro opções de voto, sendo possível que acompanhem o relator,
acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou
acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se
que acompanhou o relator.
Assim como nas sessões presenciais, não há qualquer impedimento para
que o voto seja modificado até o final da sessão. Dessa forma, mesmo que
haja maioria em determinado sentido antes de encerrado o prazo, o
resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para
término da sessão. Caso o voto seja alterado, o novo posicionamento
aparecerá em vermelho na página de acompanhamento processual do site do
STF. Além disso, no caso de pedido de destaque feito por qualquer
ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente
para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.
PR/EH
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