Ministro determina destinação de R$ 32 milhões ao Estado do Acre para utilização em ações de combate ao coronavírus
08 Abr, 17:45
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O ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a destinação imediata de R$
32 milhões ao Estado do Acre para o custeio das ações de prevenção,
contenção, combate e mitigação à pandemia do novo coronavírus. O relator
homologou proposta de ajuste apresentada pelo governo do estado na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568 para
autorizar a realocação da quantia que lhe fora designada em acordo de
destinação de valores recuperados na Operação Lava-Jato.
Acordo
Inicialmente, o acordo de destinação de valores, firmado em setembro
de 2019 entre a Procuradoria-Geral da República, os presidentes da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal e a União, previa a aplicação
de R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras na educação e no meio
ambiente. Do total de R$ 1,06 bilhão destinado a ações de prevenção,
fiscalização e ao combate do desmatamento, incêndios florestais e
ilícitos ambientais na Amazônia Legal, foi determinado o repasse de R$
430 milhões para os estados da região amazônica. Em petição apresentada
ao STF, o governo do Acre requereu a realocação de sua parcela para o
enfrentamento da crise de saúde pública ocasionada pela chegada da
Covid-19 ao estado. As demais partes envolvidas no acordo manifestaram
expressamente sua anuência ao pedido formulado pelo Acre.
Proteção à saúde pública
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a
realocação do montante pelo estado não acarretará nenhuma
descontinuidade de ações ou programas de governo, além de estar em
conformidade com o interesse público.
“A emergência causada pela pandemia de Covid-19 (coronavírus) exige
das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação
concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas
possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de
Saúde”, disse.
Nesse momento de crise, ressaltou o ministro Alexandre de Moraes, o
aumento expressivo da demanda da população por serviços de saúde
associado a fatores como a frustração de arrecadação em razão da
retração econômica, motivam o Estado do Acre a necessidade de requerer a
desvinculação dos recursos em questão. De acordo com a decisão, o
estado deverá comprovar a efetiva utilização do montante autorizado em
ações de combate à pandemia.
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