TJSP: prazo de validade dos mandados de levantamento judicial
24 Abr, 14:11
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Comunicado CG nº 251/2020
Processo 2020/36635
A Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Comunicado CG nº
251/2020, comunica aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades
Judiciais da Primeira Instância, considerando a necessidade de adoção
de providências relacionadas à COVID-19 e as restrições do horário de
atendimento das instituições financeiras, que fica prorrogado o prazo de
validade dos Mandados de Levantamento Judicial já expedidos (retirados
em cartório) previsto no artigo 1.113 das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça para a apresentação na Instituição Financeira, até 31 de maio
de 2020.
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