Vice-presidência do TST recomenda mediação e conciliação eletrônica em ações relacionadas à pandemia
01 Abr, 7:57
Compartilhar
O objetivo é manter serviços essenciais e solucionar conflitos
que envolvam a saúde e a segurança do trabalho durante a pandemia.
O ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal
Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(CSJT) e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação,
recomendou, nesta quarta-feira (25), a adoção de diretrizes excepcionais
para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos
individuais e coletivos no contexto da pandemia do novo coronavírus.
A medida, prevista na Recomendação CSJT.GVP 1/2020,
leva em consideração a adoção de ações restritivas de preservação da
saúde pública e a preservação dos serviços públicos e atividades
essenciais da Justiça do Trabalho, como as ações de mediação e
conciliação de dissídios individuais e coletivos.
Saúde e segurança
Aos magistrados do trabalho, o ato recomenda o uso de aplicativos de
mensagens eletrônicas ou videoconferência para promover a mediação e a
conciliação de conflitos que envolvam a preservação da saúde e da
segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais
definidas no artigo 3º do Decreto 10.282/2020, que regulamenta a lei
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus.
O objetivo é privilegiar soluções que não inviabilizem a continuidade
das atividades essenciais e atentar para a realidade concreta de cada
jurisdição no segmento profissional e econômico respectivo. O documento
também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais
das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e
dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Situação extraordinária
O ato ainda recomenda que os coordenadores dos Núcleos Permanentes
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) e dos
Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
(CejuscC-JT) avaliem a oportunidade de atuarem como mediadores e
conciliadores para conflitos individuais ou coletivos no âmbito
pré-processual que digam respeito aos interesses do exercício de
atividades laborativas e do funcionamento das atividades empresariais no
contexto da situação extraordinária da pandemia.
Para tais medidas, é necessária a divulgação de meios para contato e
adaptação da estrutura de funcionamento dos Tribunais Regionais do
Trabalho e demais órgãos, a fim de viabilizar as práticas de mediação e
conciliação por meios eletrônicos e videoconferência. Deve ser dada
preferência a aplicativos ou programas de acesso público e gratuito com
funcionalidades de gravação de áudio e vídeo, para a preservação das
tentativas e da documentação da homologação dos acordos, quando for
impossível ou inconveniente a documentação presencial ou por meio do
PJe-JT.
(VC/CF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário