Justiça do Trabalho de São Paulo concede liminar para proteção de trabalhadores de transportes rodoviários de passageiros
24 Abr, 7:13
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Mais uma liminar
da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) foi concedida nessa
quarta-feira (22) com o objetivo de proteger os trabalhadores do
contágio pelo novo coronavírus. A Viação Cidade Caieiras deverá adotar
medidas preventivas contra a propagação e disseminação da atual pandemia
para a proteção das pessoas que atuam no transporte rodoviário de
passageiros. A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Jundiaí e Região.
O juiz do trabalho Renan Martins Lopes Belutto
concedeu em parte o pedido, determinando que a reclamada forneça a todos
os seus empregados máscara cirúrgica descartável ou equipamento
semelhante e álcool gel 70%. Deve também realizar a higienização
integral dos veículos utilizados para o transporte de passageiros e
possibilitar uma pausa mínima de cinco minutos, que não poderá ser
descontada da jornada, após chegada e antes de cada partida, para a
necessária higienização pessoal.
O sindicato da categoria também havia solicitado
o fornecimento de luvas e a medição da temperatura de todos os
trabalhadores e colaboradores, por meio de termômetro digital, no início
e ao final da cada dia da jornada, o que não foi acolhido pelo
magistrado, por entender que essas ferramentas “são pouco eficazes e
excessivamente custosas para a empresa, sendo suficientes as demais
medidas já impostas nesta decisão”, afirmou o juiz.
As obrigações de fazer impostas deverão ser
implementadas no prazo de cinco dias contados da intimação da decisão. O
descumprimento ensejará multa de R$ 1 mil, por dia e por obrigação
imposta, até o limite de R$ 1 milhão. A audiência inicial entre as
partes será agendada oportunamente.
(Processo nº 1000352-10.2020.5.02.0211)
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