Liminar do trt-2 obriga empresa de segurança a fornecer álcool em gel e máscaras a seus empregados
06 Abr, 10:56
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O Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concedeu mais uma liminar com o
objetivo de proteger o trabalhador durante a pandemia de coronavírus. A
empresa Gocil Serviços de Vigilância e Segurança, de Barueri, terá que
fornecer gratuitamente, no início de cada jornada, álcool gel 70% e
máscara descartável aos seus empregados.
Além disso, terá que permitir a ida dos
trabalhadores aos lavatórios a cada 15 minutos para a higienização das
mãos. O descumprimento dessas obrigações acarretará multa diária de R$
10 mil. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho
de Barueri, Régis Franco e Silva de Carvalho. A ação civil pública foi
movida pelo sindicato da categoria (Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas de Segurança e Vigilância de Barueri).
Segundo o magistrado, é fato notório a atual
situação de emergência e calamidade pública em razão da pandemia causada
pelo novo coronavírus, sobretudo no estado do São Paulo, onde
se concentra o maior número de casos confirmados e de óbitos do Brasil.
“Considerando a continuidade das atividades
laborativas dos profissionais de segurança privada, revela-se imperiosa a
necessidade de protegê-los dos riscos de contágio por outros meios,
uma vez que, a eles, não serão aplicadas as medidas de quarentena e
isolamento social”, ponderou o juiz.
Além disso, ele destacou que em convenção
coletiva de trabalho da categoria, foi acordado que as empresas de
segurança e seus contratantes estão obrigados a manter condições de
higiene e segurança nos locais de trabalho, disponibilizando aos
empregados local adequado para as refeições e o fornecimento de água
potável, além de EPI’s.
“A princípio, a máscara descartável e o álcool
em gel não são EPI’s típicos da atividade de segurança privada.
Entretanto, o atual cenário pandêmico faz com que tais medidas se tornem
necessárias para a efetiva proteção”, reforçou Régis Carvalho, que
ainda lembrou que os profissionais estão constantemente expostos e em
contato com outras pessoas.
A audiência inicial entre as partes está agendada para o dia 17 de junho.
(Processo: 1000462-33.2020.5.02.0203)
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