terça-feira, 28 de abril de 2020

TRT/RJ suspende expediente externo, audiências e sessões presenciais por prazo indeterminado

TRT/RJ suspende expediente externo, audiências e sessões presenciais por prazo indeterminado

28 Abr, 17:07
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A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editaram o Ato Conjunto nº 5/2020 (link para outro sítio), que altera o Ato Conjunto nº 2/2020 e estabelece que a suspensão do expediente externo e o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores que atuam nas unidades administrativas e jurisdicionais do Regional fluminense prosseguirá por tempo indeterminado.
O documento – disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta segunda-feira (27/4) – está em consonância com a Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 5/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Confira outras disposições:
– Ficam suspensos por tempo indeterminado as audiências e correições no 1º grau de jurisdição, as audiências de conciliação da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC), as sessões de julgamento das Turmas e das Subseções Especializadas em Dissídios Individuais I e II (SEDI I e SEDI II), inclusive as audiências dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (CEJUSC-CAP) de primeiro e segundo graus.
–  Os prazos processuais no âmbito dos 1º e 2º graus de Jurisdição do  TRT/RJ voltam a fluir normalmente a partir de 4/5.  Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
– Continuam suspensos, durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pelo Ato Conjunto, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.
– Ressalva-se a possibilidade de o juiz ou desembargador relator suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos, bem como a prática dos atos processuais.
A regulamentação anterior (estabelecida pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do TRT/RJ) determinava que as medidas de prevenção do contágio pelo coronavírus iriam até o dia 30/4.
Magistrados e servidores seguem exercendo suas atividades de forma remota. O atendimento pelas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal ocorrerá no horário das 9h30 às 15h30, preferencialmente, pelos e-mails disponibilizados no site do TRT/RJ e, em caso de urgência, pelos telefones disponibilizados no mesmo local.
Confira a íntegra do Ato Conjunto nº 2/2020 (link para outro sítio), republicado.
Fonte: TRT-1ª

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