Recomendação Conjunta prevê ações de cuidados a crianças e adolescentes acolhidos durante pandemia
22 Abr, 7:58
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Texto viabiliza permanência com cuidadores e padrinhos afetivos.
Recomendação Conjunta nº 1/20,
publicada no último dia 16, dispõe sobre cuidados a crianças e
adolescentes acolhidos, no contexto de transmissão comunitária do novo
coronavírus. O texto lista uma série de orientações para preservar a
saúde e a segurança de meninos e meninas que estão, por decisão
judicial, afastados do convívio familiar formal, em condição de guarda
provisória ou em instituições de acolhimento. A recomendação, de caráter
inédito no âmbito federal, é assinado pelos titulares do Conselho
Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do
Ministério da Cidadania e do Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos.
Entre
as recomendações está a utilização, em caráter excepcional, de
estratégias que possam viabilizar a permanência da criança ou
adolescente na residência de cuidadores diretos, de demais profissionais
do serviço de acolhimento ou de padrinhos afetivos, quando houver
condições suficientes e seguras para cuidado e proteção, após decisão
judicial. Em nenhuma hipótese tal medida deve ser imposta, sendo essa
adesão de caráter voluntário.
O
documento também permite, excepcionalmente, a permanência no serviço de
acolhimento de adolescente que completar a maioridade, enquanto não
houver condições seguras para seu desligamento durante a pandemia. Além
disso, a Recomendação Conjunta nº 1/20 também
indica a priorização de procedimentos para concessão de guarda
provisória nos casos que se encontrem em estágio de convivência para
adoção; adaptação do espaço físico e reorganização do serviço nos
abrigos para possibilitar o atendimento em subgrupos de até dez crianças
e/ou adolescentes; a sensibilização das Famílias Acolhedoras
habilitadas para que acolham mais de uma criança ou adolescente; entre
outras medidas.
Veja a íntegra da Recomendação Conjunta nº 1/20.
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