Juntas Comerciais deverão disponibilizar expedição de certidões digitais e online
02 Abr, 14:55
Compartilhar
A Diretoria do Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração expediu a Instrução Normativa nº
78/2020, alterando a redação do art. 12 da Instrução Normativa DREI nº 20/2013. De acordo com a nova regra as Juntas Comerciais poderão expedir as modalidades de certidões (Simplificada; Específica; Inteiro
Teor), de forma digital e online, disponibilizando-as nos seus
respectivos sítios na internet em formato PDF, devidamente assinadas com
certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil ou
qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de
documentos em forma eletrônica (§ 2º do art. 10 da MP nº
2.200-2/2001). Certidão simplificada também poderá ser expedida no
modelo de certificado de atributo, regulamentado pela ICP-Brasil e neste
caso, mediante autorização da Junta Comercial, a qual possibilitará ao
usuário a expedição em formato PDF.
DOU, 2/4/2020, p. 24
Nenhum comentário:
Postar um comentário