Tribunal nega prorrogação do vencimento de tributos estaduais de empresa
28 Abr, 8:17
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Adiamento é prerrogativa do Poder Executivo.
O
desembargador Sergio Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público,
em decisão monocrática negou, hoje (27), pedido de empresa distribuidora
de materiais de higiene, alimentos e bebidas. A autora do recurso
pleiteava prorrogação do vencimento dos tributos e parcelamentos
estaduais, pelo prazo de 180 dias, ou até o final do estado de
calamidade pública no Estado de São Paulo, em razão da pandemia de
Covid-19.
Ao
analisar o pedido, Coimbra Schmidt apontou decisões no mesmo sentido
proferidas recentemente pelas Presidências do Tribunal de Justiça de São
Paulo e do Supremo Tribunal Federal e afirmou que não cabe ao Poder
Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais
políticas públicas devem ser adotadas – o que é de responsabilidade do
Poder Executivo. “Liminares dessa natureza têm o potencial de gerar
efeito multiplicador capaz de comprometer por completo a atuação do
Estado no enfrentamento da pandemia, frente à notória insuficiência da
infraestrutura médica necessária a dar conta à expressiva e
extraordinária demanda gerada pelos efeitos da contaminação pelo vírus
Covid-19”, escreveu.
Segundo
o magistrado, a moratória só pode ser concedida por lei, “lei esta cuja
proposição submete-se aos critérios de conveniência e oportunidade da
Administração, a vista das múltiplas obrigações que se lhe impõem a lei
ou, ainda, circunstâncias extraordinárias e imponderáveis, como a
hodiernamente presenciada”.
Coimbra
Schmidt lembrou que a empresa é mera depositária do imposto recolhido e
não pode simplesmente retê-lo. “A verba não representa capital de giro.
Não é ativo. E se o recebeu, não há motivo plausível para que deixe de
repassá-lo ao credor de forma a pretender que o sofrido contribuinte
financie-lhe, gratuitamente, pelo tempo em que pretende ver suspensas
suas obrigações tributárias”.
Agravo de Instrumento nº 2077702-90.2020.8.26.0000
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