Ministro do STF diz que acordos individuais entre patrões e empregados têm validade imediata
Sindicatos, no entanto, precisam ser comunicados e poderão deflagrar negociação coletiva; decisão de Ricardo Lewandowski é provisória e deve ser analisada pelos demais ministros na próxima quinta-feira
Redação
13 de abril de 2020 | 11h52
BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta segunda-feira, 13, recurso da União na ação que questiona o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, mas esclareceu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados têm validade imediata.

Lewandowski
é relator de uma ação que questionou no STF a medida provisória editada
pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução
do salário e da jornada durante a pandemia do novo coronavírus.
Pela
decisão de Lewandowski, contudo, os sindicatos precisam ser comunicados
dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva. Nesse caso, o
empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente.
Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.
A
MP foi editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo
avanço da pandemia do novo coronavírus. O governo argumenta que a MP
permitirá a manutenção dos postos de emprego. O
governo já recebeu quase 290 mil registros de acordos individuais desde
o início da semana passada, quando entrou no ar o site para fazer a
comunicação da negociação.
A
decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser
analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em
julgamento marcado para a próxima quinta-feira, 16.
Na sexta-feira, 10, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no STF para afastar a decisão do ministro.
No entendimento do governo, a liminar concedida por Lewandowski provoca
insegurança jurídica, pode "trazer risco para as relações de emprego" e
causar demissões.
Lewandowski considerou que fere a Constituição
a previsão, na medida provisória, de que os sindicatos serão somente
comunicados da decisão tomada em acordo individual.
Ao negar o
recurso, o ministro afirmou que a MP continua integralmente em vigor,
incluindo a possibilidade de redução da jornada e do salário e a
suspensão do trabalho.
Sobre o argumento do governo de que a
decisão provoca mais morosidade na decisão das empresas em suspender os
contratos ou reduzir os salários para evitar demissões, Lewandowski diz
que "constituiria precedente perigosíssimo afastar a vigência de normas
constitucionais asseguradoras de direitos e garantias fundamentais,
diante do momento de calamidade pública pelo qual passamos".
Ele
frisou, no entanto, que os acordos individuais são válidos
imediatamente. "Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal
implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e
legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os
quais produzem efeitos imediatos", diz.
No Twitter, o ministro da AGU, André Mendonça,
afirmou que a resposta de Lewandowski "traz segurança jurídica à
matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência
de milhares de empresas". "Vitória do país! Garantida mais essa
importante política pública do governo @jairb
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