Perguntas e respostas: exames devem ser cobertos durante pandemia do coronavírus
CONTEÚDO ABERTO PARA NÃO-ASSINANTES: Orientação dos especialistas é ficar atento ao contrato, às novas regras e, em caso de problemas, a recomendação é acionar a operadora, a ANS e, dependendo da situação, entrar na Justiça
Quem tem plano de saúde pode ter dúvidas sobre os seus direitos em relação a exames e consultas durante a pandemia do coronavírus.
A orientação dos especialistas é ficar atento ao contrato, às novas
regras e, em caso de problemas, a recomendação é acionar a operadora, a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, dependendo da situação,
entrar na Justiça.
O Estado levantou dúvidas sobre questões que afetam o dia a dia das pessoas e mantém o grupo EstadãoInforma: Coronavírus, espaço para discussão e troca de informações sobre a pandemia criado pelo jornal no Facebook. Qualquer usuário pode se inscrever e enviar suas dúvidas.

As respostas
têm como base entrevistas com Ana Carolina Navarrete, coordenadora do
Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), e Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do
Vilhena Silva Advogados, e também reportagens do Estado e informes da ANS.
O plano pode negar a realização do exame para detecção do coronavírus?
Não.
A ANS incluiu o teste no rol de procedimentos obrigatórios para
beneficiários de planos, mas o exame será feito apenas quando houver
orientação médica.
Precisei fazer o exame fora da rede credenciada. Tenho direito ao reembolso?
Sim.
Em casos de urgência e emergência ou caso o teste não esteja
disponível, o beneficiário pode fazer a solicitação e o reembolso deverá
ser feito no prazo de 30 dias.
É possível que o prazo máximo para consultas básicas, sessões com fonoaudiólogos e nutricionistas seja maior?
Sim.
A ANS prorrogou os prazos sob a justificativa de reduzir a sobrecarga
nas unidades de saúde e evitar a exposição das pessoas à doença. No caso
de consultas básicas (pediatria, clínica médica e ginecologia, por
exemplo), o prazo passou de sete dias úteis para 14. Nas demais
especialidades, de 14 para 28 dias. Com fonoaudiólogos e nutricionistas,
de dez para 20 dias. De um modo geral, os prazos dobraram.
Como fica a situação de quem faz tratamento para doenças crônicas?
A
medida não vai afetar esses pacientes nem casos de revisões
pós-operatórias, diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria,
atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério, além de
tratamentos que, caso sejam interrompidos, coloquem a vida do paciente
em risco.
O plano deve pagar medicamentos que o paciente diagnosticado necessitar?
Ainda
não há um tratamento para o coronavírus, mas despesas com medicamentos
tomados durante a internação e exames, como tomografias, devem ser
cobertos pelo plano. O plano de saúde não é responsável pelos remédios
que o paciente vai tomar em casa.
Como fica a situação de quem está cumprindo a carência e necessita de atendimento médico por causa do novo coronavírus?
No
entendimento de especialistas e da Justiça de Brasília, a carência não
pode impedir o atendimento de urgência e emergência de novos
beneficiários. O prazo para consultas, exames e internação é de 180
dias, mas cai para 24 horas em caso de urgência e emergência. Um
paciente com coronavírus, tendo em vista a pandemia, poderia se
enquadrar neste prazo.
Quem devo procurar em caso de queixas ao meu plano de saúde?
O
ideal é sempre iniciar procurando a operadora, principalmente se for
situação de urgência. Caso não seja resolvido, pode-se acionar o Procon
ou a ANS. Em casos graves, é possível ajuizar ação no Juizado Especial
Cível.
Estou inadimplente. O plano pode negar o meu atendimento caso eu seja infectado pelo coronavírus?
A
ANS deve passar a exigir garantias de atendimento a clientes
inadimplentes de plano de saúde. Especialistas afirmam que, diante da
covid-19, o direito ao atendimento deverá ser mantido mesmo com atrasos
no pagamento. Atualmente, em planos individuais e empresariais com até
30 vidas, o cancelamento ocorre após 60 dias de inadimplência. Não há
uma regra específica para os planos empresariais com mais de 30 vidas.
Com a possibilidade de telemedicina, meu contrato será alterado?
Não.
A ANS entendeu que não é necessário fazer alteração contratual, mas
prevê que operadoras e prestadores de serviço devem entrar em acordo
sobre os serviços que serão prestados e valores de remuneração.
Procedimentos eletivos podem ser adiados por causa da pandemia?
Há
hospitais que estão adiando tais procedimentos para evitar tanto a
sobrecarga quanto a contaminação de pessoas ao circular no ambiente
hospitalar. As pessoas devem consultar os médicos que as acompanham para
verificar a necessidade do procedimento diante da disseminação da
doença.
Fonte:
Paula Felix, O Estado de S.Paulo
09 de abril de 2020 | 05h00
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